Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre aditivos alimentares para adoçantes de mesa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2008, e

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;

Considerando a necessidade da segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;

Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

Considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos aditivos;

Considerando que estes foram avaliados pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food

Additives - JECFA;

Considerando que os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº 11 de 2006;

Considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para adoçantes de mesa, de acordo com o Anexo desta Resolução.

Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES PARA ADOÇANTES DE MESA

INS

NOME

FUNÇÃO

ALIMENTO

LIMITE MÁXIMO

(g/100g ou g/100mL)

417

Goma tara

Espessante

Adoçantes de mesa líquidos

quantum satis

464

Hidroxipropilmetilcelulose

Espessante

Adoçantes de mesa líquidos

quantum satis

507

Ácido clorídrico

Acidulante

Adoçantes de mesa líquidos

quantum satis

1201

Polivinilpirrolidona

Estabilizante

Adoçantes de mesa em tabletes

1,5

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