Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre aditivos alimentares para suplementos vitamínicos e ou minerais.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2008, e

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;

Considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;

Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

Considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos aditivos;

Considerando que estes foram avaliados pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA;

Considerando que os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº 11 de 2006;

Considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para suplementos vitamínicos e ou minerais (sólidos), de acordo com o Anexo desta Resolução.

Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU MINERAIS SÓLIDOS

INS

NOME

FUNÇÃO

ALIMENTO

LIMITE MÁXIMO (g/100g)

104

Amarelo de quinoleína

Corante

Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos

0,03

304

Palmitato de ascorbila

Antioxidante

Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas)

0,05 (expresso como estearato de ascorbila)

306

Mistura concentrada de tocoferóis

Antioxidante

Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas)

0,2

307

Tocoferol, alfa-tocoferol

Antioxidante

Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas)

0,15

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