Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre aditivos alimentares para suplementos vitamínicos e ou minerais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2008, e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
Considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;
Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
Considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos aditivos;
Considerando que estes foram avaliados pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA;
Considerando que os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº 11 de 2006;
Considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para suplementos vitamínicos e ou minerais (sólidos), de acordo com o Anexo desta Resolução.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES PARA SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E OU MINERAIS SÓLIDOS
INS |
NOME |
FUNÇÃO |
ALIMENTO |
LIMITE MÁXIMO (g/100g) |
104 |
Amarelo de quinoleína |
Corante |
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos |
0,03 |
304 |
Palmitato de ascorbila |
Antioxidante |
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas) |
0,05 (expresso como estearato de ascorbila) |
306 |
Mistura concentrada de tocoferóis |
Antioxidante |
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas) |
0,2 |
307 |
Tocoferol, alfa-tocoferol |
Antioxidante |
Suplementos vitamínicos e ou minerais sólidos (contendo substâncias bioativas) |
0,15 |