Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Prorroga os prazos previstos no art. 4º da Resolução - RDC nº 29, de 17 de abril de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2008,

Considerando a necessidade de garantir o abastecimento de soluções parenterais no País, na fase final de transição do sistema aberto para o fechado,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no art. 4o- da Resolução - RDC no- 29, de 17 de abril de 2007, ficando estabelecida a data de 30 de maio de 2008 como prazo final para a produção de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto, e permitida a comercialização até 30 de novembro de 2008 dos lotes fabricados até 30 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde