Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos previstos no art. 4º da Resolução - RDC nº 29, de 17 de abril de 2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2008,
Considerando a necessidade de garantir o abastecimento de soluções parenterais no País, na fase final de transição do sistema aberto para o fechado,
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no art. 4o- da Resolução - RDC no- 29, de 17 de abril de 2007, ficando estabelecida a data de 30 de maio de 2008 como prazo final para a produção de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto, e permitida a comercialização até 30 de novembro de 2008 dos lotes fabricados até 30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.