Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as disposições transitórias da RDC n. º 45, de 12 de março de 2003 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de março de 2008, e
Considerando a disposições transitórias da RDC n° 45, de 12 de março de 2003 que dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas de Utilização de Soluções Parenterais em Serviço de Saúde;
Considerando as disposições da RDC nº 11, de 29 de fevereiro de 2008 que prorroga os prazos previstos no art. 4º da Resolução - RDC nº29, de 17 de abril de 2007. adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O item 1 do Anexo IV da Resolução - RDC n° 45, de 12 de março de 2003 que dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas de Utilização de Soluções Parenterais em Serviço de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1. Os serviços de saúde podem adquirir até 30/11/2008 as Soluções Parenterais de Grande Volume produzidas em Sistema Aberto e utilizá-las em no máximo 120 dias após esta data."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.