Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Excepciona temporariamente a proibição de comercialização e utilização de produtos contendo paraformaldeído ou formaldeído para a utilização em equipamentos de esterilização já comercializados anteriormente a 03 de junho de 2008.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de julho de 2008,
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Genérico, Indeferir a Alteração de Fabricante do Fármaco e a Renovação de Registro de Medicamento Genérico, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.