Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 28 DE JULHO DE 2008

Reabre o prazo estipulado na Consulta Pública nº 22, de 4 de junho de 2008.

A Diretora - Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por quarenta e cinco (45) dias, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões à proposta proposta de RDC sobre a publicação do Guia para Determinação da Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência de Medicamentos Sprays e Aerosóis Nasais que está disponível no endereço: http://www.anvisa. gov. br/ scriptsweb/ consulta_ publica/ consultas_ paginado. asp?ano=2008 objeto da Consulta Pública nº 22, de 4 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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