Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 29 DE JULHO DE 2008

Aprova as inclusões na Lista DCB 2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de julho de 2008, e

Considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n° 6.360/76, Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei Nº 9.782/99, Lei Nº 9.787/99, Decreto Nº 3.029/99, Decreto n°. 3.181/99 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde Nº 1, de 30 de setembro de 1994;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;

Considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pelo Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB), da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB), constantes da Resolução Anvisa RDC no 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e RDC n° 125 de 13 de maio de 2005;

Considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução Anvisa RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20/11/2006);

Considerando o parecer emitido pela CTT DCB, da CFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas; adota a seguinte Resolução e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo as inclusões, na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) ? Princípios Ativos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

NºDCB

Tipo de Pedido

Denominação

CAS

Decisão do CTT de DCB

09649

Alteração de DCB

pamoato de triptorrelina

124508-66-3

O CTT de DCB adotou como nome oficial o embonato, que é sinônimo do radical palmoato, de acordo com a diretriz internacional adotada (Denomi­nação Comum Internacional - OMS). Decisão de não alteração da DCB.

09650

Inclusão de DCB

cloridrato de nebivolol

152520-56-4

Inclusão como cloridrato de nebivolol.

09651

Inclusão de DCB

laropipranto

571170-77-9

Inclusão como laropipranto.

09652

Inclusão de DCB

brometo de metilnaltrexona

73232-52-7

Inclusão como brometo de metilnaltrexona.

09653

Inclusão de DCB

galsulfase

552858-79-4

Inclusão como galsulfase.

09654

Inclusão de DCB

pamoato de olanzapina monoidratado

221373-18-8

Inclusão como embonato de olanzapina monoidratado.

09655

Inclusão de DCB

lenalidomida

191732-72-6

Inclusão como lenalidomida.

09656

Inclusão de DCB

tocilizumabe

375823-41 -9

Inclusão como tocilizumabe.

09657

Inclusão de DCB

quelosídeo

17226-75-4

Inclusão como quelosídeo.

06784

Inclusão de CAS

ozogamicina

400046-53-9

Inclusão como ozogamicina.

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