Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
Considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;
Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
Considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos aditivos;
Considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA;
Considerando que a utilização dos aditivos em questão, do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação, foi submetida à avaliação técnica e aprovação da autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e seu uso está condicionado ao enquadramento nos parâmetros estabelecidos em legislação vigente; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas, de acordo com o Anexo desta Resolução.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES PARA TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DAS SEGUINTES FRUTAS IN NATURA: MAMÃO, MELÃO, MANGA, ABACATE, ABACAXI E FRUTAS CÍTRICAS
INS |
NOME |
FUNÇÃO |
LIMITE MÁXIMO (g/100g) |
445 |
Ésteres glicéricos de colofônio, goma éster, ésteres de glicerol com resina de madeira (*) |
Estabilizante |
0,008 |
470 |
Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4) (*) |
Emulsificante |
quantum satis |
525 |
Hidróxido de potássio (*) |
Regulador de acidez |
quantum satis |
527 |
Hidróxido de amônio (*) |
Regulador de acidez |
quantum satis |
900a |
Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano (*) |
Antiespumante |
0,00001 |
901 |
Cera de abelha (branca e amarela) |
Glaceante |
quantum satis |
902 |
Cera de candelilla |
Glaceante |
quantum satis |
903 |
Cera de carnaúba |
Glaceante |
0,01 |
904 |
Goma laca, shellac |
Glaceante |
quantum satis |
905ci |
Cera microcristalina |
Glaceante |
0,005 |
1201 |
Polivinilpirrolidona insolúvel (*) |
Estabilizante |
quantum satis |
1520 |
Propilenoglicol (*) |
Umectante |
0,01 |
(*) Somente permitidos para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante autorizados neste Regulamento Técnico.