Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Reabre o prazo estipulado na Consulta Pública Nº 56, de 10 de setembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da  atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 21 de outubro de 2008, e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por trinta (30) dias, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões à proposta de RDC sobre os procedimentos técnicos para o Cadastro Nacional em Vigilância Sanitária, que está disponível no endereço: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[23843-1-0].PDF objeto da Consulta Pública Nº 56, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 176, de 11 de setembro de 2008, Seção 1, página 64.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde