Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a cessão dos servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Específico e Quadro Efetivo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para autorização de cessão de servidores integrantes do Quadro Específico e do Quadro Efetivo:

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica vedada a cessão dos servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Específico e Quadro Efetivo, ressalvadas as cessões para:

I - o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, nos níveis 5 (cinco) e 6 (seis), ou equivalentes;

II - o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 (cinco) e 6 (seis), ou equivalentes, no caso de requisição pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que correlacionados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - cessões previstas em lei.

§ 1º As cessões previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão concedidas pelo prazo de até um 01 (um) ano, podendo ser renovadas no interesse da Anvisa.

Art. 2º As cessões efetivadas, até a presente data, em desacordo com as regras desta Resolução não serão renovadas, e os servidores deverão retornar à Anvisa após 01 (um) ano, a contar da data de publicação da portaria de cessão/prorrogação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Nas hipóteses de cessões previstas em lei, a Anvisa expedirá ofício ao órgão requisitante informando sobre o reduzido número de servidores em seus quadros de pessoal, e solicitará o retorno daqueles que se encontram cedidos após 01(um) ano, a contar da data de publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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