Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

Reabre o prazo estipulado na Consulta Pública nº 49, de 4 de setembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de novembro de 2008, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por trinta (30) dias, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões referentes a proposta de Exclusão das Monografias constantes nas Edições da Farmacopéia Brasileira, que está disponível no endereço: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/ CP/CP[23843-1-0].PDF objeto da Consulta Pública nº 49, de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 5 de setembro de 2008, Seção 1, página 158.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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