Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 72, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 13 de outubro de 2009,

Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os procedimentos e condições de realização de estudos de
estabilidade para o registro ou alterações pós-registro de produtos biológicos.

Art. 2º Informar que a proposta de Regulamento Técnico de procedimentos e condições de realização de estudos de estabilidade para o registro ou alterações pós-registro de produtos biológicos estará disponível, na íntegra, durante todo o período de consulta pública no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA Trecho 5,Área Especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF, ou Fax: (61) 3462- 5602 ou e-mail: cp722009@anvisa.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visandoà consolidação do texto final.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente,

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