Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 24 de novembro de 2009,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Fosmete, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico, bem
como a Nota Técnica do Ingrediente Ativo Fosmete estará disponível,
na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico
www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por
escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, SIA, Trecho 5, Area Especial 57, Lote 200, Brasília, DF,
CEP 71.205.050 ou Fax: (061)3462-5726 ou E-mail: toxicologia@anvisa.
gov. br
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades
envolvidos na reavaliação toxicológica de acordo com a RDC
48, de 07 de julho de 2008, visando à consolidação do texto final.