Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Gestor do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica para Participação Social na Regulação no âmbito da Anvisa.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de oututbro de 2008, do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53, inciso I § 1º c/c art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade permanente de aprofundamento da democratização da gestão pública;
Considerando a necessidade do fortalecimento da participação da sociedade nos processos de regulação;
Considerando a aprovação do Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre a Anvisa e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, em 13 de novembro de 2008, o qual determina que deverá ser criado um Comitê Gestor para a execução técnica e operacional das atividades objeto do referido protocolo;
Considerando que o Comitê Gestor será formado por representantes designados pelo Idec e pela Anvisa, em paridade de número, sob a coordenação do primeiro, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica para Participação Social na Regulação no âmbito da Anvisa.
Art. 2º O Comitê Gestor tem como objetivo geral programar e coordenar as atividades objeto do Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre a Anvisa e o Idec, bem como zelar pelo fluxo de informações entre as instituições partícipes, e como objetivos específicos os seguintes:
I - mapear os mecanismos e espaços formais de participação, bem como as demais iniciativas de aproximação dos consumidores no processo de regulação no campo de atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II - propor melhorias nas iniciativas em curso, com vistas à superação dos desafios de fortalecimento da participação social na regulação;
III - planejar o programa de capacitação mútua entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
IV - planejar e organizar a produção de materiais para campanhas de comunicação e educação para consumo relacionados à saúde pública e, especificamente, à vigilância sanitária;
V - monitorar a evolução das etapas de execução do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica para Participação Social na Regulação no âmbito do SNVS.
Paragrafo único. Outros objetivos específicos poderão ser incorporados pelo Comitê, identificados e alinhados ao objetivo geral do Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre a Anvisa e o Idec, aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 3º O Comitê de que trata esta portaria será constituído por:
I - 5 (cinco) representantes titulares e suplentes, indicados pelo Idec; e
II - 5 (cinco) representantes titulares e suplentes, indicados pela Anvisa.
Parágrafo único. A representação da Anvisa será constituída por um titular e um suplente, indicados por cada um dos quatro Diretores, além de um titular e um suplente, indicado pela Ouvidoria.
Art. 4º O tempo de duração do Comitê de que trata esta Portaria será idêntico ao prazo de vigência do referido Protocolo de Cooperação Técnica e poderá ser prorrogado por deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa, de comum acordo com o Idec.
Parágrafo único. No encerramento das atividades do Comitê Gestor, que se dará ao final do Protocolo, deverá ser elaborado um relatório final contemplando as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.