Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 16 c/c os incisos V do art. 53 e IV §§ 3o- e 8o- do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações, e

Considerando a Lei n. 9.782, de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

Considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como a incumbência de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;

Considerando a Lei no- . 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também de produtos de puericultura correlatos;

Considerando que a sobredita Lei no- 11.265, de 2006, será regulamentada pela Poder Executivo, conforme estabelece o seu artigo 29, resolve:

Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO com o objetivo específico de elaborar proposta à Casa Civil da Presidência da República para a regulamentação da Lei n 11.265, de 2006, publicada no dia 04 de janeiro de 2006, às fls. 01/03 da Seção 1 do Diário Oficial da União.

Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO será composto por um representante de cada entidade a seguir indicada, além daqueles indicados pelas Gerência - Geral de Alimentos, Procuradoria Geral e Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos A Vigilância Sanitária, da ANVISA:

- Coordenação Geral da Política de Alimentos e Nutrição, e Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde - MS:

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

- Ministério do Desenvolvimento Social;

- International Baby Food Action Networking ? IBFAN BRASIL;

- Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP; e,

- Instituto Fernandes Figueira - Banco de Leite Humano - Rede BLH - Fundação

- Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Parágrafo Único. O GRUPO DE TRABALHO será Coordenado pela Gerência Geral de Alimentos da ANVISA, que receberá, também, as indicações de nome do representante de cada entidade componente.

Art. 3º O GRUPO terá o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria;

Art. 4º A participação no GRUPO DE TRABALHO não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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