Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII, do art. 13 do Regulamento da Agência aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº. 9.986, de 19 de julho de 2000,
Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 54 do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54. A Diretoria Colegiada exerce as competências previstas na Lei e no presente Regimento Interno, e manifesta-se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:
.............................................
VIII - Agenda Regulatória: expressa a deliberação da Diretoria Colegiada sobre os temas prioritários para a regulamentação pela Anvisa, em determinado período.
......................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.