Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento da elaboração de proposta de regulamentação de solução tecnológica para implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 16 c/c os incisos V do art. 53 e IV §§ 3º e 8º do art. 55, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento da elaboração de proposta de regulamentação de solução tecnológica para implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos previsto na Lei Nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelo diretor-presidente e demais diretores da Diretoria Colegiada da Anvisa, na qualidade de titulares, e pelos adjuntos dos diretores, na qualidade de suplentes.
§ 1º A Coordenação do GT ficará a cargo do diretor-presidente.
§ 2º As deliberações do GT serão tomadas por maioria simples, cabendo ao diretor-presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho ou seu substituto oficial compete:
I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;
II - Colaborar na elaboração de proposta de regulamentação de solução tecnológica para implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, em conjunto com os demais integrantes do Grupo;
III - Promover a articulação do Grupo de Trabalho com as demais unidades organizacionais da ANVISA, no âmbito de suas atribuições;
Art. 4º Compete aos demais integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo;
II - Cumprir as tarefas distribuídas pelo Coordenador, respeitando- se o cronograma das atividades;
III - Sugerir a necessidade de articulação com órgãos e instituições públicos e privados que atuam com o tema;
IV - Colaborar na elaboração de proposta de regulamentação de solução tecnológica para implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, em conjunto com os demais integrantes do Grupo;
Parágrafo único. Sempre que necessário, o Grupo poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, bem como de especialistas em assuntos ligados ao tema, para colaborar com a realização dos trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme agenda definida, ou na medida da necessidade mediante convocação, pelo Coordenador.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.