Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 523, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria de Nº 495 de 15 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 72, de 15 de abril de 2009, seção 1, página 47, republicada no Diário Oficial da União Nº 73, de 17 de abril de 2009, seção 1, pág. 45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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