Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 524, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos IX e XI do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função

Nível

 

Valor

Situação Lei 9986/2000

 

Situação Nova

Quantidade

Despesa

 

Quantidade

Despesa

Direção

CD 1

 

11.50082

1

11.50082

 

1

11.50082

CD II

 

10.92578

4

43.70312

 

4

43.70312

Executiva

CGE 1

 

10.350,73

5

51.753,65

 

1

10.350,73

CGE II

 

9.200,65

21

193.213,65

 

23

211.614,95

CGE ifi

 

8.62561

48

414.02928

 

31

267.39391

CGE W

 

5.75040

O

000

 

23

132.25920

Assessoria

CA 1

 

9.20065

O

000

 

9

82.80585

CA II

 

8.62561

5

43.12805

 

6

51.75366

CA ifi

 

2.58769

O

000

 

9

23.28921

Assistência

CAS 1

 

2.156,41

O

0,00

 

7

15.094,87

CAS 11

 

1.868,89

4

7.475,56

 

15

28.033,35

Técnica

CCT V

 

2.18660

42

91.83720

 

26

56.851,60

CCT IV

 

1.59788

58

92.67704

 

81

129.42828

CCT 111

 

96248

67

64.48616

 

35

33.68680

CCT II

 

84848

80

67.87840

 

43

36.48464

CCT 1

 

751,29

152

114.196,08

82

 

61.605,78

 

Totais

 

487

1.195.879,01

 

396

1.195.856,77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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