Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº. 31, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Comitê Gestor do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica para Participação Social na Regulação, no âmbito da ANVISA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem os art. 53, inciso I, § 1º, c/c o art. 55, inciso IV, § 3º, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de ajustar a representação do Comitê Gestor do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica para Participação Social na Regulação, no âmbito da Anvisa, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº. 31, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Comitê Gestor do Projeto de Fortalecimento da Capacidade Técnica para Participação Social na Regulação, no âmbito da Anvisa, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê de que trata esta Portaria será constituído por:
I - 5 (cinco) representantes titulares e suplentes, indicados pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec); e
II - 5 (cinco) representantes titulares e suplentes, indicados pelos Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Parágrafo único. A Ouvidoria da Anvisa participará como convidada permanente."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.