Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 640, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do artigo 55 c/c inciso V do artigo 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis de medicamentos;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;

Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos;

Considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos.

Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas, além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG: - Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;

- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça;

- Ministério Público Federal;

- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;

- Conselho Federal de Medicina - CFM;

- Conselho Federal de Farmácia - CFF

- Conselho Federal de Odontologia - CFO;

- Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados;

- Comissão de Seguridade Social, do Senado;

- Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa;

- Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA;

- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;

- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP.

§ 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO.

§ 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes.

§ 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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