Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do artigo 55 c/c inciso V do artigo 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis de medicamentos;
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;
Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos;
Considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos.
Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas, além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG: - Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça;
- Ministério Público Federal;
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
- Conselho Federal de Medicina - CFM;
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Odontologia - CFO;
- Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados;
- Comissão de Seguridade Social, do Senado;
- Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa;
- Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA;
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP.
§ 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO.
§ 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes.
§ 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.