Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Grupo de Trabalho de Consolidação dos Atos Normativos para Registro de Medicamentos da Subcomissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos da ANVISA.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República e a Portaria GM/MS Nº 3.177, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Consolidação dos Atos Normativos para Registro de Medicamentos da Subcomissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos da ANVISA.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - realizar o assessoramento da Subcomissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos da ANVISA no que se refere aos atos relacionados ao registro de medicamentos;
II - proceder ao levantamento e sistematização dos atos normativos;
III - realizar a compilação e consolidação dos atos normativos;
IV - identificar a necessidade de revisão dos atos normativos;
V - cooperar para a promoção das Boas Práticas Regulatórias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, terá a seguinte composição:
I - um representante da Unidade Técnica de Regulação do Gabinete do Diretor-Presidente
II - um Representante da Gerência-Geral de Medicamentos;
III - um representante da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia da Gerência-Geral de Medicamentos;
IV - um representante da Gerência de Tecnologia Farmacêutica; e
V - um representante da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades do setor regulado, para análise de assuntos específicos, visando à contribuição com o desenvolvimento e aprimoramento dos trabalhos a serem realizados.
Art.4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I do artigo 3º, que será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.