Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Grupo de Trabalho instituído para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República e a Portaria GM/MS Nº 3.177, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53, inciso V § 1º c/c art. 55, inciso V, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria Nº 640, de 10 de junho de 2009, para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos, que passa a ser a seguinte:
- Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça;
- Ministério Público Federal;
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
- Conselho Federal de Medicina - CFM;
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Odontologia - CFO;
- Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados;
- Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal
- Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa;
- Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA;
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - SINDUSFARMA
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Nº 640, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.