Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.002, DE 28 DE AGOSTO DE 2009(*)

Altera a Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória n. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto Nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º Os artigos 20 e 21 da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Compete à OUVIDORIA:

I - formular e receber denúncias, queixas, reclamações e sugestões dos usuários; ..............................................................(NR)."

"Art.1. São atribuições do OUVIDOR:

I - participar do acompanhamento e avaliação da política de atendimento ao usuário da Agência; ..............................................................(NR)."

"Art. 37. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: ..............................................................

XVIII - propor normas e diretrizes para atuação e gestão das atividades relacionadas ao atendimento ao público e gestão documental; ..............................................................

XX - participar da definição, implementação, execução e monitoramento da política de atendimento ao usuário da Agência;

XXI - gerir a Política de Atendimento ao Público da Anvisa. (NR)."

Art. 2º Alterar o Anexo II da Portaria Nº 354, que passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E

CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função

Nível

Valor

Situação Lei 9986/2000

Situação Nova

Quantidade

Despesa

Quantidade

Despesa

Direção

CD I

11.500,82

1

11.500,82

1

11.500,82

CD II

10.925,78

4

43.703,12

4

43.703,12

Executiva

CGE I

10.350,73

5

51.753,65

1

10.350,73

CGE II

9.200,65

21

193.213,65

23

211.614,95

CGE III

8.625,61

48

414.029,28

29

250.142,69

CGE IV

5.750,40

0

0,00

24

138.009,60

Assessoria

CA I

9.200,65

0

0,00

9

82.805,85

CA II

8.625,61

5

43.128,05

6

51.753,66

CA III

2.587,69

0

0,00

8

20.701,52

Assistência

CAS I

2.156,41

0

0,00

6

12.938,46

CAS II

1.868,89

4

7.475,56

16

29.902,24

Técnica

CCT V

2.186,60

42

91.837,20

25

54.665,00

CCT IV

1.597,88

58

92.677,04

89

142.211,32

CCT III

962,48

67

64.486,16

37

35.611,76

CCT II

848,48

80

67.878,40

40

33.939,20

CCT I

751,29

152

114.196,08

87

65.362,23

 

Totais

487

1.195.879,01

405

1.195.213,15

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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