Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória n. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto Nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Os artigos 20 e 21 da Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Compete à OUVIDORIA:
I - formular e receber denúncias, queixas, reclamações e sugestões dos usuários; ..............................................................(NR)."
"Art.1. São atribuições do OUVIDOR:
I - participar do acompanhamento e avaliação da política de atendimento ao usuário da Agência; ..............................................................(NR)."
"Art. 37. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: ..............................................................
XVIII - propor normas e diretrizes para atuação e gestão das atividades relacionadas ao atendimento ao público e gestão documental; ..............................................................
XX - participar da definição, implementação, execução e monitoramento da política de atendimento ao usuário da Agência;
XXI - gerir a Política de Atendimento ao Público da Anvisa. (NR)."
Art. 2º Alterar o Anexo II da Portaria Nº 354, que passa a vigorar com a seguinte composição:
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E
CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
Função |
Nível |
Valor |
Situação Lei 9986/2000 |
Situação Nova |
||
Quantidade |
Despesa |
Quantidade |
Despesa |
|||
Direção |
CD I |
11.500,82 |
1 |
11.500,82 |
1 |
11.500,82 |
CD II |
10.925,78 |
4 |
43.703,12 |
4 |
43.703,12 |
|
Executiva |
CGE I |
10.350,73 |
5 |
51.753,65 |
1 |
10.350,73 |
CGE II |
9.200,65 |
21 |
193.213,65 |
23 |
211.614,95 |
|
CGE III |
8.625,61 |
48 |
414.029,28 |
29 |
250.142,69 |
|
CGE IV |
5.750,40 |
0 |
0,00 |
24 |
138.009,60 |
|
Assessoria |
CA I |
9.200,65 |
0 |
0,00 |
9 |
82.805,85 |
CA II |
8.625,61 |
5 |
43.128,05 |
6 |
51.753,66 |
|
CA III |
2.587,69 |
0 |
0,00 |
8 |
20.701,52 |
|
Assistência |
CAS I |
2.156,41 |
0 |
0,00 |
6 |
12.938,46 |
CAS II |
1.868,89 |
4 |
7.475,56 |
16 |
29.902,24 |
|
Técnica |
CCT V |
2.186,60 |
42 |
91.837,20 |
25 |
54.665,00 |
CCT IV |
1.597,88 |
58 |
92.677,04 |
89 |
142.211,32 |
|
CCT III |
962,48 |
67 |
64.486,16 |
37 |
35.611,76 |
|
CCT II |
848,48 |
80 |
67.878,40 |
40 |
33.939,20 |
|
CCT I |
751,29 |
152 |
114.196,08 |
87 |
65.362,23 |
|
|
Totais |
487 |
1.195.879,01 |
405 |
1.195.213,15 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.