Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto Nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,
Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º "Art. 47. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA:
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XI - Julgar os processos administrativos de infrações à legislação sanitária federal, referentes a agrotóxico, componentes e afins." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.