Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.368, de 5 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 04 de
janeiro de 2008 do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado
pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Cessar os efeitos da Portaria ANVISA nº 632, de 30.05.2008, publicada no DOU nº 103, de 02.06.2008, Seção 2, pág. 32, apenas no que tange à delegação de competência ao servidor MARCELO AUGUSTO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 6501184, como Responsável Substituto pelo Posto Portuário de Vila Velha, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras
e Recintos Alfandegados no Estado do Espírito Santo.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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