Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.380, de 5 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 04 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado
pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Cessar os efeitos da Portaria ANVISA nº 124, de 20.02.2009, publicada no DOU nº 37, de 25.02.2009, Seção 2, pág. 29, apenas no que tange à delegação de competência ao servidor JOSE EDUARDO BRANDAO CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1492994, como Responsável Substituto pelo Posto Aeroportuário Tom Jobim (Galeão), da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Rio de Janeiro.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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