Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.383, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da
Anvisa, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo a da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o Parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999, que define o contrato de gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho;

Considerando o disposto na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde, e a Anvisa assinado em 21 de dezembro de 2007, resolve:

Art.1º Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento Contrato de Gestão e Desempenho celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde

Secretaria Executiva
Titular: Marcus Vinícius Quito
Suplente: Fernando Mitev Sánchez
Secretaria de Vigilância em Saúde
Titular: Heloiza Machado de Souza
Suplente: Sônia Maria Feitosa Brito

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Titular: Edna Maria Covem
Suplente: Dolly Milena O. T. Cammarota
Titular: Luiz Bernardo Delgado Bieber
Suplente: Camilo Mussi
Titular: Neilton Araújo de Oliveira
Suplente: Albanita Maria Bezerra
Titular: Nereide Herrera Alves de Moraes
Suplente: Ana Paula Coelho Teixeira
Titular: Pedro Ivo Sebba Ramalho
Suplente: José Carlos Esteves Francisco
Titular: Regina Célia Borges de Lucena
Suplente: Christiane Santiago Maia
Titular: Vinicius Pawlowski Queiroz
Suplente: Ana Paula Teles Ferreira Barreto

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.

Art. 2º Caberá à Comissão:

I. acompanhar a execução do Contrato de Gestão no que se refere ao alcance dos resultados pactuados no Plano de Ação e Metas, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II. emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relatórios gerenciais e em outras informações;

III. propor ações corretivas e outras sugestões e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e

IV. propor a revisão de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Nº 938/Anvisa, de 24 de julho de 2008 e Nº 939/Anvisa, de 24 de julho de 2008, publicadas
no Diário Oficial da União Nº 142, sexta-feira, 25 de julho de 2008, Seção 2, página 29.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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