Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de
outubro de 1999, publicada no D.O.U., de 04 de outubro de 1999,
republicado no D.O.U., de 05 de novembro de 1999, alterado pela
Resolução RDC nº 50, publicada no D.O.U., de 29 de março de 2001
e o Decreto de 04 de janeiro de 2008, publicado no D.O.U. de 07 de
janeiro de 2008, resolve:
Art. 1° Designar o servidor constante do ANEXO a esta
Portaria para atuar nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação
de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2° O servidor ora designado terá as atribuições e gozará das prerrogativas previstas no art. 3° da Resolução RDC nº 1, de l° de outubro de 1999.
Art. 3° A designação de que trata esta Portaria terá validade de 01(um) ano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS NO
ESTADO DE SERGIPE |
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GILTON MACHADO RESENDE FILHO | 0257620 |