Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo definido na Portaria 618 de 29 de maio de 2009, para elaboração de proposta de Regulamento Técnico sobre o manejo e descarte de produtos farmacêuticos, gerados nos serviços de saúde, farmácias, farmácias de manipulação, distribuidores e importadores.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007, do Presidente da República,
aliado ao disposto nos incisos VI, VII e VIII do art. 15, no inciso V
e no § 1º do art. 53, no inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, considerando a Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no Art. 4º da Portaria nº. 618 de 29 de maio de 2009, para que o Grupo de Trabalho apresente a minuta de Resolução para consulta pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.