Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.576, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho aprovado pela portaria n°. 1094 de 21 de dezembro de 2007, relativoà cooperação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulada "Segurança Transfusional: avaliação do real significado da sorologia inconclusiva para doença de chagas e banco de sangue através de diferentes testes sorológicos de biologia molecular e da avaliação clínica epidemiológica desses doadores".

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2.928, de 24 de novembro de 2009 e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.97, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF Nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho, parte integrante da Portaria n°. 1094, de 21 de dezembro de 2007, publicada no DOU n°250, de 31 de dezembro de 2007, que trata da descentralização de recursos financeiros para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, com a finalidade de desenvolver o projeto de avaliação do real significado da sorologia inconclusiva para doença de chagas e banco de sangue através de diferentes testes sorológicos de biologia molecular e da avaliação clínica epidemiológica desses doadores.

Art. 2º A nova vigência para a execução do objeto vigorará até 30 de junho de 2010, segundo estabelecido no Anexo V - Cronograma de Execução do Plano de Trabalho atualizado, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.

Art. 3° Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria n°. 1094 de 21 de dezembro de 2007.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Substituto

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