Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 503-A, DE 20 ABRIL DE 2009

Institui no âmbito da Anvisa a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006.

Considerando a criação da Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/CSGPC, instituída pela Portaria Nº 207, de 04 de março de 2009, publicada no Boletim de Serviço Nº . 13, de 9 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Anvisa a Comissão de Implantação e Acompanhamento do módulo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.

Parágrafo único. A Comissão terá atuação temática e caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a Anvisa nos assuntos relacionados à implantação do SNGPC.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - viabilizar e contribuir com a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC ;

II - cooperar para a promoção da disseminação de informações relativas ao SNGPC;

III - identificar problemas e apresentar sugestões de correção ou aperfeiçoamento do sistema, para conhecimento da Diretoria Colegiada da Anvisa;

IV - colaborar com a Anvisa na elaboração de documentos de orientação aos usuários do SNGPC;

V - auxiliar a Anvisa para o esclarecimento de dúvidas e orientação dos usuários do SNGPC que representam;

VI - subsidiar a Diretoria da Anvisa em assuntos relacionados ao SNGPC;

Art. 3º Além dos representantes da Anvisa, a Comissão de que trata esta portaria será composta pelos representantes das instituições a seguir indicadas:

I - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais-ANFARMAG;

II - Federação Nacional dos Farmacêuticos-FENAFAR;

III - Sociedade Brasileira de Informática em Saúde-SBIS;

IV - Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica-FEBRAFARMA;

V - Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico-ABAFARMA;

VI - Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos-ABRIFAR;

VII - Conselho Federal de Farmácia-CFF;

VIII - Conselho Federal de Odontologia-CFO;

IX - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico- ABCFARMA;

X - Conselho Federal de Medicina-CFM;

XI - Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias- ABRAFARMA;

XII - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIF;

XIII - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;

XIV - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos - SINPROFAR". (NR)

Parágrafo único. A coordenação desta Comissão será exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Art. 4º Ficam revogadas as Portaria Nº 305, de 28 de março de 2008, publicada no DOU Nº 61, de 31 de março de 2008, Seção 2, pág. 35 e a Portaria Nº 1088, de 27 de agosto de 2008, publicada no DOU Nº 167, de 29 de agosto de 2008, Seção 2, pág. 60.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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