Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor - Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 e a Portaria GM/MS nº. 3.177, de 29 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso III do art. 16 e o inciso II, §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação de críticas e sugestões à proposta de Regulamento Técnico sobre alimentos para atletas, disponível no sitio http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[24416-1-0].PDF, objeto da Consulta Pública nº 60, de 13 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2008, Seção 1, pág. 83.

Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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