Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos  incisos II e V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de fevereiro de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Reabrir por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação, se for o caso, de manifestações para revisão e atualização  dos Métodos Gerais da Farmacopéia Brasileira, listadas em anexo e também disponível no sitio http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/ CP/CP[23763-1-0].PDF , objeto da Consulta Pública nº 50 , de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2008.

Art. 2º As sugestões poderão ser enviadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Farmacopéia Brasileira, SIA - Trecho 5 - Área especial 57 - Bloco D - 3. º andar - CEP 71205-050, ou Fax (61) 3462-6791, ou para o endereço eletrônico \n farmacopeia@anvisa.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.

Art. 4º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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