Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

Prorroga o prazo estipulado na Consulta Pública Nº 1, de 23 de janeiro de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2009, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de fevereiro de 2009, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que aprova regras de elaboração, publicação, atualização e harmonização das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde, disponível no sitio http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[24830-1- 0].PDF, objeto da Consulta Pública Nº 1, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 17, de 26 de janeiro de 2009, seção 1, pág. 40.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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