Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2009

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de março de 2009, e

Considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n°. 6.360/76, Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99, Decreto n.º 3.029/99 e Decreto n°. 3.181/99;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas; considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002);

Considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT- DCB) da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos as Inclusões das Denominações Comuns  Brasileiras (DCB), na forma do Anexo I as Inclusões de Denominação Comum Brasileira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

INCLUSÕES DE DCB

NºDCB

Expediente ANVISA - Inclusões de
DCB

Denominação em
Inglês

Denominação proposta em Português

Número de Registro CAS

Nome definido pelo
CTT - DCB

Farmacopéia Brasileira

09673

958376/08-9

artesunate

artesunato

88495-63-0

artesunato

09674

930324/08-3

udenafil

udenafila

268203-93-6

udenafila

09675

3503321/08-1

panitumumab

panitumumabe

339177-26-3

panitumumabe

09676

500898/08-1

icatibant

icatibante

130308-48-4

icatibanto

09677

Demanda proposta pelo CTT-DCB

anethol

anetol

104-46-1

anetol

09678

Demanda proposta pelo CTT-DCB

cascaroside A

cascarosídeo A

53823-08-8

cascarosídeo A

09679

Demanda proposta pelo CTT-DCB

cascaroside B

cascarosídeo B

53861-34-0

cascarosídeo B

09680

Demanda proposta pelo CTT-DCB

daidzein

daidezeína

486-66-8

daidzeína

09681

Demanda proposta pelo CTT-DCB

genistein

genisteína

446-72-0

genisteína

09682

Demanda proposta pelo CTT-DCB

ginkgolide A

ginkgolide A

15291-75-5

gincolídeo A

09683

Demanda proposta pelo CTT-DCB

ginkgolide B

ginkgolide B

15291-77-7

gincolídeo B

09684

Demanda proposta pelo CTT-DCB

ginkgolide C

ginkgolide C

15291-76-6

gincolídeo C

09685

Demanda proposta pelo CTT-DCB

hypericin

hipericina

548-04-9

hipericina

09686

Demanda proposta pelo CTT-DCB

sennoside A

senosídeo A

81-27-6

senosídeo A

09687

Demanda proposta pelo CTT-DCB

sennoside B

senosídeo B

128-57-4

senosídeo B

09688

Demanda proposta pelo CTT-DCB

tannins

tanino

1401-55-4

tanino

09689

Demanda proposta pelo CTT-DCB

camphor

cânfora

26184-96-3

cânfora

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