Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre Substâncias Químicas de Referência Certificadas

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº . 3.029, de 16 de abril de  1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1o- e 3o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso XIX, art. 7o- , da Lei Nº . 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no Regimento da Comissão da Farmacopéia Brasileira, aprovado nos temos do Anexo da Portaria Nº . 782 da ANVISA, de 28 de junho de 2008, publicada no DOU de 30 de junho de 2008, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1o- Certificar novo lote de Substância Química de Referência Certificada, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão da Farmacopéia Brasileira, conforme anexo.

Art. 2o- Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, na produção e controle de qualidade de matérias primas e especialidades farmacêuticas, baseados na comparação da substância a ser analisada frente ao material de referência, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.

Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

SUBSTÂNCIA QUÍMICA DE REFERÊNCIA CERTIFICADA

NOME

LOTE

cefalexina

2015

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