Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Altera o Código de Ética instituído pela Resolução - RDC Nº 141, de 30 de maio de 2003.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de setembro 2008,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 14 do anexo da Resolução - RDC Nº 141, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14..................................................................

§ 1º É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que seja respeitado o interesse de representação institucional da ANVISA e que seja previamente autorizada pelo Diretor-Supervisor."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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