Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Código de Ética instituído pela Resolução - RDC Nº 141, de 30 de maio de 2003.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de setembro 2008,
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 14 do anexo da Resolução - RDC Nº 141, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14..................................................................
§ 1º É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que seja respeitado o interesse de representação institucional da ANVISA e que seja previamente autorizada pelo Diretor-Supervisor."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.