Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para cadastro de insumos farmacêuticos ativos junto à ANVISA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 12 de maio de 2009, e
Considerando a Lei nº . 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei nº . 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a Resolução RDC nº 250, de 13 de setembro de 2005;
Considerando a Resolução RDC nº 30, de 15 de maio de 2008;
Considerando a Resolução - RDC nº 83, de 14 de novembro de 2008,
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo para que as empresas cadastrem os insumos farmacêuticos ativos, de que trata a Resolução RDC nº . 30, de 2008.
Art. 2º Findo o prazo, as empresas somente poderão comercializar os insumos farmacêuticos ativos cadastrados junto à ANVISA.
Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas em Lei.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.