Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da RDC Nº 84, de 14/11/208.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de novembro de 2008, e
Considerando o julgamento definitivo do processo judicial Nº 2008.34.00.020127-8, favorável à ANVISA, com a revogação da decisão liminar inicialmente proferida, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a RDC Nº 84, de 14 de novembro de 2008, publicada no DOU Nº 223, de 17 de novembro de 2008, Seção 1, pág. 60, retomando-se a tramitação dos processos administrativos de reavaliação toxicológica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.