Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando o art. 23 e parágrafos da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de análise Nº 24839.00/2008, referente ao lote Nº 84360, validade 02/2010 do medicamento Carbidopa (25mg) + Levodopa (250mg) com resultado insatisfatório nos parâmetros de dissolução de carbidopa e levodopa, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento CARBIDOPA (25mg) + LEVODOPA(250mg) lote Nº 84360, validade 02/2010 fabricado pelo LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com sede na VPR 01, QUADRA 2A, MÓDULO 04 - DAIA - ANÁPOLIS - GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU No- 116, de 22-6-2009, Seção 1, Pág. 46, com incorreção no original.