Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.510, DE 19 DE JUNHO DE 2009(*)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 23 e parágrafos da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de análise Nº 24839.00/2008, referente ao lote Nº 84360, validade 02/2010 do medicamento Carbidopa (25mg) + Levodopa (250mg) com resultado insatisfatório nos parâmetros de dissolução de carbidopa e levodopa, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento CARBIDOPA (25mg) + LEVODOPA(250mg) lote Nº 84360, validade 02/2010 fabricado pelo LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com sede na VPR 01, QUADRA 2A, MÓDULO 04 - DAIA - ANÁPOLIS - GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

(*) Republicada por ter saído no DOU No- 116, de 22-6-2009, Seção 1, Pág. 46, com incorreção no original.

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