Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Fabricante: DEPUY INTERNATIONAL LTD | |
Endereço: ST ANTHONY´S ROAD, LS11 8DT, LEEDS, INGLATERRA | |
Pais: INGLATERRA | |
Importador: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | CNPJ: 54.516.661/0001-01 |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 591363625X79 (801.459-0) | |
Expediente da Petição: 112802/09-7 | |
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | |
Produtos médicos fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 156, de 17-8-2009, Seção 1, pág. 66, e em Suplemento pág. 106, com incorreção no original.