Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3.473, DE 14 DE AGOSTO DE 2009(*)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

Fabricante: DEPUY INTERNATIONAL LTD
Endereço: ST ANTHONY´S ROAD, LS11 8DT, LEEDS, INGLATERRA
Pais: INGLATERRA
Importador: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01
Autorização de Funcionamento Comum n.: 591363625X79 (801.459-0)
Expediente da Petição: 112802/09-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 156, de 17-8-2009, Seção 1, pág. 66, e em Suplemento pág. 106, com incorreção no original.

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