Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal Nº 2358.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Determinação de pH, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote Nº BE212 (data de validade 07/2011), do produto CONDICIONADOR REGENERADOR BRILHO ORQUÍDEAS/CABELOS OPACOS/ COLORAMA, fabricado por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA., CNPJ 33.306.929/0007-98, localizado na Av. Manoel Monteiro de Araújo, 1350, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.