Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3.679, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 23 e §§, da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal Nº 2358.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Determinação de pH, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote Nº BE212 (data de validade 07/2011), do produto CONDICIONADOR REGENERADOR BRILHO ORQUÍDEAS/CABELOS OPACOS/ COLORAMA, fabricado por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA., CNPJ 33.306.929/0007-98, localizado na Av. Manoel Monteiro de Araújo, 1350, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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