Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3.680, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 12 da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ÁGUA BORICADA; ÁGUA OXIGENADA 10 Vol.; AMONÍACO (Amônia 10%); GLICERINA; PVPI CINCODINE SOLUÇÃO TÓPICA (Iodopovidona); PVPI CINCODINE SOLUÇÃO TINTURA (Iodopovidona); PVPI CINCODINE SOLUÇÃO DEGERMANTE (Iodopovidona); SOLUÇÃO LUGOL FORTE 5%; VASELINA LÍQUIDA; VIOLETA DE GENCIANA e GLICERINA SÓLIDA, fabricados pela empresa CINCO PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ Nº 76.648.559/0001-94, com endereço na Rua José Beira, Nº 01, Jardim Osasco - Colombo/PR, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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