Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando o arts. 12 e 50 da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa QUIMIPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ Nº 86.774.593/0001-69, situada na Rua Mario Pena, Nº 71, Parque Colúmbia Pavuna, Rio de Janeiro/RJ por não possuir Autorização de Funcionamento e registro dos produtos nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.