Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3.681, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o arts. 12 e 50 da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa QUIMIPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ Nº 86.774.593/0001-69, situada na Rua Mario Pena, Nº 71, Parque Colúmbia Pavuna, Rio de Janeiro/RJ por não possuir Autorização de Funcionamento e registro dos produtos nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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