Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, a Lei Nº 6.437/77, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto GLUTARALDEÍDO 2%, fabricado por
SANDOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ
83.315.333/0001-37, situada na Passagem Brasília Nº 78, Ananindeua/
PA, pelo fato de não possuir Autorização de Funcionamento e
registro do produto perante esta ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.