Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o arts. 7 e 12 da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos sob vigilância sanitária GELCELLULIFT e GEL REDULITE REDUFIMRAHDA, fabricados pela empresa LNC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ Nº 05.688.799/0001-74, situada na Rodovia da Uva, 5306, Barracão 09, Jardim Arapongas - Colombo/ PR, por não possuir registro dos produtos nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.