Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 448 do medicamento HEMOGENIN, por ser objeto de falsificação.
Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:
LOTE ORIGINAL | LOTE FALSIFICADO |
NÃO FOI FABRICADO PELA DETENTORA DO |
448 EMBALAGEM PRIMÁRIA (BLÍSTER) COM 10 ALVÉOLOS EM ALUMINIO PRATA COM PVC AMARELO E GRAVAÇÃO EM VERDE DE: HEMOGENIN® COMPRIMIDOS SARSA 108393313 |
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.