Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3.685, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 23 e §§, da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise 2552.00/2009, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote Nº 08I384 (Val. 09/2010), do produto NORFLOXACINO, 400mg, fabricado por PRATI , DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, localizado na Rua Mitsugoro Tanaka, 145 - Centro Industrial Nilton Arruda, TOLEDO/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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