Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o art. 7º, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, o Relatório de Inspeção de 20/05/2009, emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, onde se constata o não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle para Indústrias de Saneantes, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos (saneantes e de higiene) fabricados por VICTOR CARIOCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. - CNPJ 05.145.273/0001-48, localizada na Rua Gal Etchegoyen, 247, Parque Columbia, Pavuna, Rio de Janeiro (RJ), por não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.